Dúvidas Frequentes


1. Dê sua proposta pelo bem desejado.
2. Uma vez aceito o valor da proposta, vistoria do bem será agendada com o proprietário e toda documentação pertinente será analisada.
3. Após aceita a proposta e de posse de toda documentação correta, o contrato de compra e venda será feito para definir direitos e obrigações entre as partes.

É aquela pessoa que recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses como bens, por exemplo. Ao aceitar os poderes, a pessoa passa a ser mandatário e representante legal da outra.

Se você possui parente ou amigo que queira vender bens que possam ser cadastrados e vendidos através da UNIK HB, mas que não querem se preocupar com isso, você poderá fazer o cadastro destes bens, como mandatário, desde que devidamente documentados, e, se vendidos pela UNIK HB, receber a Título de Gratificação, o percentual de 20%(vinte por cento) da Comissão LÍQUIDA recebida pela UNIK HB, após serem descontados as devidas tributações legais.

GRATIFICAÇÃO MANDATÁRIO

%R$
VALOR DO PRODUTO 100000,00
VALOR DA COMISSÃO UNIK HB55000,00
TRIBUTOS LEGAIS16,33816,50
COMISSÃO LÍQUIDA 4183,50
VALOR GRATIFICAÇÃO MANDATÁRIO20836,70

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 653 Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
(...)
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
(...)
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.
Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.
(...)
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
(...)
Art. 675. O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
(...)
Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
(...)

•Autorização ou procuração  do proprietário do bem dando poderes ESPECÍFICOS ao mandatário para a inserção e o acompanhamento da venda do bem junto à UNIK HB.



Para vender um produto basta ir na aba INSERIR PRODUTO localizada no alto da HOME , lado direito. Escolher a categoria do produto, preencher os campos, inserir a documentação necessária e as fotos.

Após o cadastro do mesmo, ele será analisado pela UNIK e, estando tudo correto, será liberado para visualização no site.


Tabela de comissões sobre produtos vendidos por intermédio da plataforma do site:

PRODUTOPREÇO MÍNIMOCOMISSÃO SEM ASSESSORIACOMISSÃO COM ASSESSORIA PRESENCIAL
AeronavesAeronaves5%6%
Automóveis75.000,005%6%
Embarcações150.000,005%6%
Imóvel urbano600.000,006%7%
Imóvel rural600.000,008%9%
Motocicleta40.000,005%6%
Máq. Agrícola/ Construção150.000,005%6%
Máq. Industrial150.000,005%6%
Outros40.000,005%6%

OBS: Qualquer deslocamento de profissionais da UNIK HB para fora da cidade (comarca) de Juiz de Fora, afim de avaliação, captação, assessoria e intermediação dos produtos anunciados pelo usuário/contratante, serão pagos à parte, a combinar levando em conta, passagens, hospedagem, valor diário de deslocamento e tudo mais pertinente ao deslocamento específico.
Os usuários pagarão as COMISSÕES COM ASSESSORIA quando os mesmos necessitarem de assessores no local do produto e ainda, pagará as despesas de deslocamentos discriminadas acima. Caso o cliente necessite de profissionais com deslocamentos, o agendamento se dará em até 72 horas após o devido pagamento de taxa competente ao deslocamento.